ATO COOPERATIVO

As cooperativas operam, na realização de seus objetivos, por meio da prática dos atos cooperativos, centro de divergência perante as autoridades fiscais e dos embates no Poder Judiciário. À vista disso, o Sistema OCB desempenha intensa atuação frente aos Três Poderes pela garantia constitucional do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e do dever de apoio e estímulo ao cooperativismo. A tarefa de salvaguardar tais prerrogativas percorre a promulgação de leis, publicações de atos normativos e a prolação de decisões judiciais para reconhecer a neutralidade fiscal da cooperativa e a possível incidência de tributos, quando e se configurar fato gerador tributário, no cooperado, onde o acréscimo econômico se realiza, impedindo a duplicidade de cobrança (na cooperativa e no cooperado) e a ocorrência de tributação mais gravosa ao modelo cooperativo em relação aos demais modelos de negócio. 

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