Lei das cooperativas de trabalho

A Lei 12.690/2012 se estabeleceu como um marco para as cooperativas de trabalho, representando verdadeiro divisor de águas a partir do qual tornou-se possível a identificação de legítimas cooperativas de trabalho e atribuição de segurança jurídica às relações de trabalho cooperadas. Contudo, Decorridos 12 anos da sanção da lei, foi possível verificar que as cooperativas ainda enfrentam óbices, muitas vezes, em razão da incompreensão do Poder Público acerca das suas especificidade, ora restringindo discricionariamente a participação das cooperativas na prestação de serviços a empresas públicas e privadas, ora fiscalizando e autuando as cooperativas sem observar a legislação vigente aplicável.

Neste contexto, o Sistema OCB segue trabalhando com força total no plano de ação nacional desenhado especificamente para esta temática, contendo com diferentes enfoques para cada um dos Três Poderes, com especial enfoque, em 2024, na regulamentação da lei para instituição de normas esclarecedoras das diretrizes gerais sobre a organização e funcionamento do setor, de forma a conduzir à sua boa aplicação.

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