Adequa os prazos contidos no Código Florestal para regularização ambiental, especificamente para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Cadastro Ambiental Rural – CAR e o Programa de Regularização Ambiental – PRA são mecanismos fundamentais para que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) possa alcançar seu objetivo de compatibilizar produção de alimentos e proteção do meio ambiente. Ocorre que, no contexto atual, a implementação de tais instrumentos tem enfrentado, em alguns pontos, um cenário de insegurança jurídica e de judicialização, fatores que inibem a concretização de todo o seu potencial. É nesse contexto que o referido projeto contém a proposição de dispositivos que visam a aprimorar a legislação ambiental, estabelecendo regras mais claras e estáveis quanto a inscrições de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR e à adesão e implantação do Programa de Regularização Ambiental – PRA de áreas rurais consolidadas, de modo a ratificar diretrizes basilares que já constam do Código Florestal desde a sua edição, a fim de conferir segurança jurídica e equacionar pontos de atual judicialização na aplicação de tais instrumentos. Dessa forma, sugerimos a aprovação dos dispositivos relativos à disciplina do Cadastro Ambiental Rural – CAR e do Programa de Regularização Ambiental – PRA.
Senador Luis Carlos Heinze (RS).
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