Defendemos a alteração da periodicidade de comprovação das aplicações dos recursos de crédito rural, pois a obrigatoriedade para que as instituições financeiras comprovem as aplicações em crédito rural no final de cada período, adotada a partir do plano safra 2018/2019, ou seja, uma vez por ano, permite que os recursos das exigibilidades de crédito rural sejam utilizados pelas instituições financeiras em outras modalidades de operações de crédito e ou em operações no mercado de capitais, por alguns meses que compõem o ano safra. A proposta visa corrigir essa distorção, fazendo com que os recursos sejam disponibilizados de forma perene durante todo o ano safra, não permitindo que haja uma concentração em alguns períodos, para turbinar as contratações de operações para evitar deficiência de aplicação e, assim não incorrer em multas pelo Banco Central.
Ministério da Economia; Banco Central do Brasil; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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