O projeto dispõe sobre o crédito rural, Cédula de Crédito Rural e Nota Promissória Rural.
Para a OCB, o projeto apresenta pontos positivos como a simplificação dos instrumentos para a formalização do crédito rural mas, em contrapartida, estabelece que a cédula de crédito rural poderá ser emitida apenas em favor de instituição financeira, uma vez que exclui o Decreto-Lei 167/1967 que permite a sua utilização por cooperativas agropecuárias. Se o projeto for aprovado desta forma, a cooperativa não mais poderá emitir as cédulas de crédito rural, situação relevante ao modelo cooperativista restando apenas a Nota Promissória para formalizar as operações com os cooperados. Porém, com isso não é possível constituir garantias reais (hipoteca e penhor) que, se vierem a ser feitas por escritura pública, os produtores rurais recolherão valores muito mais altos para registro de tais garantias. Assim, o projeto reforça o viés direcionado a contratos bancários, com reserva exclusiva às instituições financeiras para operar o crédito rural deixando uma grande lacuna às cooperativas agropecuárias. Reforçamos que, atualmente, existe um arcabouço jurídico que legitima as cooperativas agropecuárias a operarem com cédulas rurais para fazerem frente às suas atividades de fornecimento de insumos agropecuários aos cooperados. A restrição imposta pelo projeto implicaria diretamente na ampliação do custo de captação dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades e de seus cooperados. Desse modo, defendemos a aprovação de um substitutivo que contemple as indicações do setor cooperativista.
Deputado Covatti Filho (RS).
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