O projeto de lei proposto pelo Poder Executivo prevê a unificação do PIS e da Cofins, com a criação de um IVA-Federal chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A contribuição terá como regra geral uma alíquota de 12%, excetuando-se algumas entidades, como as cooperativas de crédito, seguradoras de saúde e operadoras de planos de assistência à saúde, que terão alíquota de 5,8%. A proposição não reduz a carga tributária, mas intenta simplificar a cobrança desta contribuição.
O PL 3.887/2020 constitui a primeira fase do projeto de reforma do Sistema Tributário Nacional concebido pelo governo federal. Em seu texto, o PL 3.887/2020, traz expressamente alguns dispositivos específicos para o cooperativismo, como: 1) a isenção da CBS aos atos praticados entre as cooperativas e seus associados, com a exceção das cooperativas de consumo, 2) a incidência sobre a comercialização de álcool realizada por pessoa jurídica controlada por produtor de álcool ou ligada a produtor de álcool, diretamente ou por intermédio de cooperativa de produtores e 3) a incidência da CBS nas cooperativas de crédito. Há dispositivo, entretanto, que permite algumas exclusões de base de cálculo, nas operações realizadas por estas últimas. A OCB, reconhecendo a necessidade de reforma do sistema tributário, apoia a ideia de simplificação. Todavia entende ser indispensável a correta compreensão da natureza jurídico-tributária das cooperativas distinta dos demais modelos societários, enfatizando, portanto, a necessidade da garantia da manutenção do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Para tanto foram analisados os reflexos da proposta para o cooperativismo e elaboradas sugestões de melhoria a sua redação pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária constituído por especialistas de todos os ramos do cooperativismo.
Poder Executivo.
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