O projeto trata dos requisitos para que as sociedades anônimas e as cooperativas atuem no mercado de seguros, mantendo a restrição para que as cooperativas operem somente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.
No Brasil, as cooperativas têm restrições para atuação com seguros, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966. Diante do comprovado sucesso internacional das cooperativas seguradoras, que fornecem concorrência e escolha para os consumidores, a preços mais competitivos, além de colaborar para um menor impacto orçamentário do governo em socorro à sociedade em casos de crises e desastres naturais, a OCB apoia a participação das sociedades cooperativas no mercado de seguros no Brasil, desde que haja conformidade com a Lei 5.764/1971 e com uma regulação adequada ao modelo cooperativista. Assim, propomos a aprovação do substitutivo da Comissão Especial no Plenário da Câmara dos Deputados.
Deputado Lucas Vergilio (GO)
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Em 2018, foi aprovado substitutivo do dep. Vinicius Carvalho (SP).
Situação atual
Aguarda inclusão na Ordem do Dia para deliberação.