O valor máximo de financiamento por beneficiária final é de R$ 30 mil, a cada período de 24 meses, contados a partir da data de contratação de cada operação, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais. No caso de cooperativa singular, o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos respectivos associados, não deve exceder a 100% do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa.
Ministério da Economia e BNDES
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