A concessão de financiamento no âmbito do BNDES Procapcred está sujeita à aprovação, pela Instituição Financeira Credenciada, de projeto a ser apresentado pela Cooperativa emissora das cotas-partes, definindo os objetivos do plano de capitalização e demonstrando a viabilidade econômico-financeira da Cooperativa.
O projeto não é simplificado e possui muitas exigências. Deve abarcar horizonte mínimo de 3 anos e detalhar pelo menos os seguintes pontos: i) previsão do volume de recursos demandados do BNDES Procapcred; ii) projeções econômico-financeiras contendo a destinação dos recursos integralizados com o plano de capitalização, seus efeitos nos níveis operacionais, nos resultados e nos demais benefícios resultantes para os associados; iii) medidas destinadas a elevar o nível de capacitação técnica de dirigentes, gerentes e funcionários da cooperativa singular e a qualidade dos padrões administrativos e do sistema de controles internos; iv) e termo de compromisso assumido pela respectiva Cooperativa Central de Crédito de que as medidas integrantes do projeto serão acompanhadas anualmente.
BNDES e Ministério da Fazenda