Segurança das Instituições Financeiras

A realidade do cooperativismo de crédito precisa ser observada no âmbito de quaisquer políticas para o setor. Muitas cooperativas não têm captação de depósitos (à vista ou a prazo) dos seus cooperados. Durante a tramitação da Medida Provisória (MPV) 410/2007, que instituiu a situação de excepcionalidade para as cooperativas de crédito em relação à sua segurança, o próprio Ministério da Justiça e seu Departamento de Polícia Federal reconheceram a situação peculiar das cooperativas de crédito. Dado esse entendimento entre a DPF e o segmento de cooperativas de crédito, foi inserido na Lei 7.102/2008, através da referida MPV, convertida na Lei 11.718/2008, o tratamento diferenciado para a aplicação dos planos de segurança para as cooperativas de crédito.

Caso não houvesse tido tal entendimento, é certo que muitas das cooperativas de crédito em funcionamento à época teriam fechado suas portas e deixando diversos cooperados desamparados de serviços financeiros essenciais. Por isso, a OCB defende a manutenção do adequado tratamento que hoje é conferido pela Lei 11.718/2008 às cooperativas de crédito.  

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