O projeto autoriza e define a prática da telemedicina em todo território nacional. A prática da telemedicina tem sido largamente utilizada durante a pandemia causada pelo novo coronavírus e a proposta do PL é que ela seja continuada mesmo após o término da crise que estamos vivenciando.
A telemedicina já é amparada por ampla experiência mundial, sendo observada como uma prática vigente em países como Estados Unidos, Colômbia, Austrália, Reino Unido, Bangladesh, China, México, Noruega, Portugal, dentre outros. No Brasil, mesmo se considerarmos conjuntamente os sistemas público e privado, teríamos uma resposta insuficiente de consultas e atendimentos em momentos de crise, como o que temos vivenciado. Nessa perspectiva, a telemedicina aparece como alternativa para permitir o acesso de mais pacientes aos sistemas de saúde. A Lei 13.989/2020 trouxe a telemedicina como uma real possibilidade nesse momento de urgência. O PL em questão quer ir além, trazendo uma regulamentação mais completa e permanente para a telemedicina. O Sistema OCB tem acompanhado de perto as discussões sobre o tema e defende a aprovação de um texto que apresente segurança para os pacientes e profissionais cooperados, que além disso contemple não apenas o setor da medicina, mas também outros setores da saúde que possam lançar mão dessa possibilidade de atendimento remoto.
Adriana Ventura (SP), Marcel van Hattem (RS), Pedro Westphalen (RS), Carmen Zanotto (SC), Dra. Soraya Manato (ES) e outros.
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