Revisão da Súmula 281 – TCU

Atualizado em 30.03.2023

Descrição

A Súmula nº 281 foi publicada no dia 11/07/2012, exatos oito dias antes da Lei nº 12.690/2012, e com ela foi institucionalizada orientação para toda a Administração Pública de que, havendo necessidade de subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade, é vedada a participação de cooperativas no processo licitatório. Somada a outros normativos, a súmula tem sido utilizada como instrumento impeditivo de participação de cooperativas que vêm sofrendo restrições genéricas em editais por todo o país, prejudicando sobremaneira o desenvolvimento do segmento.


Defendemos que a existência de legislação superveniente à súmula supera todos os fundamentos que foram utilizados para a sua edição à época. Isso porque um novo cenário jurídico foi inaugurado para as cooperativas de trabalho. A principal das legislações é a Lei 12.690/2012, que regula as cooperativas de trabalho, uma vez que confere legitimidade àquelas que atuam no mercado através da garantia aos sócios de direitos sociais mínimos, da figura do coordenador que rompe com a subordinação jurídica com o tomador dos serviços e da vedação expressa à intermediação ilícita de mão de obra.


Além da Lei 12.690/2012, temos o comando de estímulo ao cooperativismo na própria Constituição Federal; a vedação de condutas pelo Poder Público que dificultem a participação de cooperativas em licitações públicas e requisitos de contratação de cooperativas previstos na nova lei das licitações (Lei 14.133/2021); inúmeras decisões judiciais favoráveis (inclusive decisões do próprio TCU) e legislações estaduais que corroboram a nossa defesa em prol do cooperativismo de trabalho.


Embora o processo de revisão da Súmula 281 tenha sido arquivado em razão da ausência de cumprimento dos requisitos formais previstos em normativo interno do TCU (três requerimentos de revisão de súmula), o Sistema OCB permanecerá atuando pela sua revisão através de selecionados casos concretos em tramite no TCU que possibilitem a discussão da temática. Neste sentido, o Grupo de Trabalho sobre participação de cooperativas em contratações públicas, constituído no âmbito do Comitê Jurídico da OCB, está voltado à elaboração de modelo de denúncia ao TCU para ser utilizado pelas cooperativas impedidas de participar de licitações. O propósito da medida é a formação de histórico de decisões favoráveis às cooperativas através de modelo de defesa contendo subsídios técnicos e jurídicos para que a discussão acerca da Súmula 281 e demais entraves normativos sejam enfrentados pelo TCU.

 

 

Autoria

Tribunal de Contas da União (TCU)

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