ADIs do Código Florestal 

Atualizado em 10.04.2023

Descrição 

Logo após a sanção do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a PGR ajuizou quatro ADIs perante o STF. Nelas se pleiteava a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo diploma legal, notadamente aqueles que estabelecem regras diferenciadas para áreas consolidadas e pequenas propriedades rurais. O resultado do julgamento tem o potencial de gerar impactos significativos em diversos segmentos do cooperativismo, principalmente ao Ramo Agropecuário, na medida em que existe o desafio de harmonizar a preservação ambiental e viabilidade no desenvolvimento de atividades produtivas, levando em consideração os impactos da legislação ambiental para a diversidade de direitos fundamentais envolvidos (ecológicos, sociais e ambientais).   

 

Tese e atuação 

Com a publicação do novo Código Florestal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, em 2013, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902 e 4903), requerendo a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo diploma legal — notadamente aqueles que estabelecem regras diferenciadas para áreas consolidadas e pequenas propriedades rurais. Posteriormente, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) também ajuizou ação da mesma natureza (ADI 4937).   

A OCB foi admitida nas ADIs na condição de amicus curiae, participou de audiência pública para debater a questão e realizou sustentação oral no julgamento.   

De modo geral, o Tribunal manteve as inovações inseridas no Novo Código Florestal, que o setor cooperativista sempre considerou importantes para alcançar o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e a produção agropecuária. No total, 30 dispositivos foram julgados constitucionais, para sete dispositivos o STF atribuiu interpretação conforme a Constituição e, em apenas dois dispositivos, a decisão foi pela inconstitucionalidade.   

Entre os diversos pontos cuja constitucionalidade foi reconhecida pela Suprema Corte, pode-se destacar o tratamento diferenciado às pequenas propriedades rurais, a previsão de regras próprias para áreas rurais consolidadas, de modo a respeitar as peculiaridades de cada região do país.  

Após longa e alentada análise dos votos dos ministros julgadores, em 13/08/2019, o STF publicou o acórdão das ADIs, quando a PGR, autora das ações, a OCB e diversas outras entidades admitidas nos feitos na condição de amicus curiae opuseram Embargos de Declaração com o objetivo de suprir eventuais omissões, sanar contradições e esclarecer alguns pontos obscuros do acórdão.   

O ministro relator, então, proferiu decisão no sentido de receber os Embargos de Declaração opostos pelos amici curiae como memoriais, sob o fundamento de que o Plenário do STF assentou que o amicus curiae não possui legitimidade recursal nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.  

 

Situação atual

Aguarda-se o julgamento de Embargos de Declaração opostos pela PGR, autora das ações, objetivando o esclarecimento de alguns pontos do acórdão. Assim como ocorreu durante a fase anterior de julgamento das ADIs, a OCB permanecerá contribuindo com o debate da matéria no STF, inclusive por meio da peça já apresentada e admitida como memoriais pelo ministro relator.   
 
Paralelo a isso, o Sistema OCB continuará monitorando a aplicação do novo Código Florestal em outras instâncias do Poder Judiciário. O objetivo é levantar pontos que representam avanços legislativos para o setor produtivo e outros que se encontram sob risco de perderem vigência na interpretação do Poder Judiciário. 

Receba nossas atualizações

Cadastre-se para
receber as atualizações
de nossos projetos,
propostas e informativos!

INSCREVA-SE

Acompanhe nosso trabalho