PL 4.334/2020 – Emolumentos cartoriais 

Atualizado em 22.01.2024

Descrição

A proposição estabelece teto nacional de emolumentos para registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural e fixa regras para a implementação e operação do sistema de registro eletrônico de imóveis, além de tratar de sua interoperabilidade com o sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários. 

 

Posicionamento  

No intuito de que os produtores rurais tenham maior previsibilidade em suas operações de registro, com valores condizentes com sua atividade, apoiamos a criação de um teto nacional de emolumentos para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural. Em síntese, o substitutivo apresentado ao projeto e devolvido ao relator para reexame versa sobre três questões básicas: a criação do teto nacional de emolumentos; a implementação e operação do sistema de registro eletrônico de imóveis e sua interoperabilidade com o sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários; e os serviços notariais e de registro em formato eletrônico.

Reconhecendo o mérito da proposta, mas visando uma discussão direcionada para a questão dos custos imputados aos produtores rurais para o registro das garantias reais, sugerimos que as tratativas e o texto do substitutivo foquem na criação do teto nacional de emolumentos para registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural.

 

Autoria

Deputado Jose Mario Schreiner (GO)

Ressalvas

Tramitação

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CÂMARA

  • CFT

    Situação atual
    Aguarda parecer do dep. Gilberto Nascimento (SP).

  • CCJC

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