O projeto, assim como outros que tramitam em conjunto, eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das cooperativas de crédito e bancos cooperativos.
A OCB propõe que as cooperativas de crédito e bancos cooperativos sejam excluídos do rol de instituições que seriam oneradas pelo projeto, visto que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incide sobre o resultado das cooperativas recairá exclusivamente sobre atos não cooperativos. O resultado dessas operações deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), de acordo com a Lei 5.764/1971, visando a qualificação técnica e educacional do seu quadro social, de familiares e de colaboradores das cooperativas. O resultado negativo deve ser levado à Reserva Legal e, se insuficiente para sua cobertura, deve ser rateado entre os cooperados. Dessa forma, caso seja majorada a alíquota de CSLL para cooperativas, o cooperado será duplamente onerado.
Senador Weverton (MA)
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