Regulamentação da LC 196/2022 - SNCC

Atualizado em 30.03.2023

Descrição

Diversas disposições da Lei Complementar 196/2022 remetem expressamente competência para a autoridade reguladora do Sistema Financeiro Nacional – o Conselho Monetário Nacional (CMN) - disciplinar o funcionamento e aplicação prática dessas disposições.

Essa será uma agenda intensa do segmento, liderada pelo Conselho Consultivo Nacional do Ramo Crédito da OCB (CECO), junto aos atores públicos, em especial, os representantes do Banco Central do Brasil, que detêm a atribuição legal para redigir e levar ao CMN as propostas das normas regulamentadoras.

Assim como foi feito na construção do texto do PLP 27/2020, que originou a LC 196/2022, o segmento buscará o diálogo próximo e constante junto aos técnicos do Banco Central do Brasil, para que essas regras regulamentadoras tenham pertinência com a realidade vivenciada pelas cooperativas de crédito, bem como atendam da melhor maneira o propósito do legislador que, ao atualizar a LC 130/2009, indicou que o segmento de cooperativas de crédito é um importante ator no processo de bancarização, inclusão social e promoção da justiça financeira.

 

Atores-chave

Banco Central do Brasil (BCB) e Conselho Monetário Nacional (CMN).

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