Parcerias público-privadas

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de parcerias entre o setor público e o privado no âmbito da saúde, de forma a garantir a universalização do serviço. Outros aspectos também devem ser levados em consideração, como a qualidade do serviço prestado, a capacidade técnica de atendimento e a eficiência na aplicação de recursos necessários ao bom funcionamento da saúde no Brasil. A pandemia demonstrou que a integração dos sistemas público e privado e a utilização racional dos recursos podem garantir, à população brasileira, atendimento de qualidade, humanizado e que vidas possam ser salvas. O cooperativismo de saúde agrega hoje cerca de 200 mil cooperados e está presente em 85% dos municípios do país e é uma alternativa ao modelo apresentado pelas empresas de medicina e odontologia de grupo. Assim, consideramos ser estratégico para o país o reconhecimento do cooperativismo como alternativa viável para o acesso à saúde pela população brasileira, a partir de parcerias público-privadas para atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por cooperativas de saúde.

Receba nossas atualizações

Cadastre-se para
receber as atualizações
de nossos projetos,
propostas e informativos!

INSCREVA-SE

Acompanhe nosso trabalho