A matéria altera o Sistema Tributário Nacional com a previsão da extinção de alguns tributos e a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A proposta tem em comum o propósito de simplificar a tributação e desburocratizar a máquina pública, para assim diminuir o custo de conformidade, reduzir litígios e trazer maior segurança jurídica para os contribuintes e para os investidores, contribuindo para o crescimento econômico do país. No entanto, a proposta majora a carga tributária para diversos setores, além de extinguir benefícios e incentivos fiscais.
Desde o início das discussões acerca da alteração do Sistema Tributário Nacional, a OCB tem atuado no sentido de garantir que as propostas de modificação à Carta Magna não afetem o dispositivo que estabelece a obrigação de lei complementar regulamentar o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, previsto no art. 146, III, “c” da CF/88. Dessa forma, tem sido objeto de atenção na tramitação da PEC a possibilidade de que a nova sistemática a ser estabelecida atinja ou não contemple de modo adequado algumas conquistas já alcançadas pelas sociedades cooperativas, como o reconhecimento da não incidência de IRPJ e CSLL sobre os atos cooperativos, as exclusões de base de cálculo de PIS e Cofins concedidas para alguns segmentos por leis ordinárias ou normas internas da própria RFB, dentre outros. Assim, a atuação ocorre no sentido de reforçar a necessidade de observância do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo na instituição de novos tributos, resguardando assim que as cooperativas não se sujeitem a um tratamento anti-isonômico na seara tributária em relação aos demais modelos societários, sendo penalizadas com uma tributação mais gravosa.
Deputado Baleia Rossi (SP)
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Em 2019, aprovado o parecer do dep. João Roma (BA), pela admissibilidade.
Apresentado o relatório de atividades do GT pelo relator, dep. Aguinaldo Ribeiro (PB).
Aprovado o substitutivo do dep. Aguinaldo Ribeiro (PB), com modificações.
Aprovado o parecer do sen. Eduardo Braga (AM).
Aprovado o relatório do sen. Eduardo Braga (AM), com modificações.
Aprovado o parecer do dep. Aguinaldo Ribeiro (PB).
Situação atual
Convertido na Emenda Constitucional nº 132.