Direitos minerários como garantia em financiamentos

Atualizado em 17.04.2023

Descrição

A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 90/2021 regulamenta os artigos 43 e 44 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, estabelecendo as hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração, bem como os requisitos e condições para que ocorra a transferência da titularidade de tais direitos. A norma representa um avanço para a concessão de lavra e o manifesto de mina, mas não incorporou a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) como garantia em operações de financiamento por cooperativas minerais.


Atores-chave

Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Mineração.

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