PL 5.131/2019 – Transporte de ouro

Atualizado em 17.04.2023

Descrição

O projeto dispõe sobre o estabelecimento de guia para o transporte de ouro e modifica as penas no crime de transporte de ouro ilegal.

 

Posicionamento

O Sistema OCB defende a aprovação da matéria, que pode contribuir para aprimorar o processo de comercialização do ouro, com maior rastreabilidade da origem do mineral extraído, tendo em vista o instrumento da guia de transporte do ouro, o que favorecerá a arrecadação de tributos e divisas para o país, possibilitando maior controle e segurança na comercialização. Adicionalmente, poderão ser amenizados os diversos problemas relacionados à garimpagem clandestina, como a extração ilegal e predatória em áreas de preservação, reservas indígenas e em áreas não licenciadas ambientalmente; contaminação por mercúrio de rios, peixes e da população local; risco à saúde e segurança de garimpeiros que atuam em condições impróprias; entre outros.

Se aprovado, o projeto favorecerá o combate à atividade ilegal. Ademais, promoverá melhoras no processo de comercialização do ouro envolve o fortalecimento de organizações, como as cooperativas, que atuam na mineração artesanal e em pequena escala (MAPE). Esse aprimoramento passa pelo processo de organização do processo extrativo, melhoria nas práticas de extração e beneficiamento, inserção de novas tecnologias e uma atuação mais presente dos órgãos públicos, que necessitam de maiores condições orçamentárias, pessoal, tecnologia e infraestrutura, para fomentar, fiscalizar e controlar a atividade de garimpagem.

 

Autor

Deputado Camilo Capiberibe (AP)

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CÂMARA

  • COMISSÃO ESPECIAL

    Situação atual
    Aguarda criação de Comissão Especial.

  • PLENÁRIO

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