PL 4.035 e 1.800/2021 – Pis/Cofins da reciclagem

Atualizado em 22.01.2024

Descrição

O projeto ratifica a autorização ao creditamento de PIS e COFINS quando da aquisição dos materiais de reciclagem, bem como determina a isenção dessas contribuições na venda de resíduos, desperdícios e demais materiais reciclados.

Posicionamento

A OCB endossa a necessidade de concessão de benefícios fiscais aos catadores e suas organizações para promover maior dignidade ao trabalho do catador e contribuir para o meio ambiente. As cooperativas de reciclagem contribuem para dignificar o trabalho dos catadores; favorecem a inclusão social e econômica destes, em sua maioria não qualificados e a margem da sociedade; figuram como possibilidade de trabalho formal, propiciando um ambiente de menor insalubridade e com equipamentos de proteção individual. Adicionalmente, as cooperativas prestam um serviço de enorme relevância para o meio ambiente, ao evitar que um vasto conjunto de resíduos e rejeitos sejam destinados de maneira incorreta em lixões e aterros sanitários.

Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) apreciou o tema 304 de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 47 da Lei 11.196/2005 e, por arrastamento, do art. 48 do mesmo diploma normativo, e fixou a tese: "são inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis".

A decisão trouxe severas distorções às cooperativas de reciclagem, majorando drasticamente sua tributação de PIS e COFINS. No intuito de corrigir esta alteração que implicou em redução, conforme estudos preliminares da OCB, de 34% na renda dos catadores, é que a OCB ratifica a relevância do referido projeto.

 

Autoria

Deputados Vinícius Carvalho (SP) e Domingos Sávio (MG)

Ressalvas

Tramitação

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CÂMARA

  • CMADS

    Em 2022, o projeto foi aprovado pela comissão, com parecer do dep. Evair Vieira de Melo (ES), pela aprovação do PL 1800/2021, e do PL 4035/2021, com substitutivo.

  • CFT

    Em novembro de 2023, foi aprovado o parecer do relator, dep. Thiago de Joaldo (SE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 1.800/2021, do PL 4.035/2021, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela CMADS.

  • CCJC

Situação atual
Aguarda apresentação de parecer pelo relator, dep. Ricardo Ayres (TO)

 

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