Recursos Especiais no STJ 

Atualizado em 30.03.2023

Descrição

Tratam-se de Recursos Especiais que discutem a possibilidade de participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas, pois, mesmo com o advento da Lei 12.690/2012, que estabeleceu novo modelo de organização do trabalho cooperado concebido justamente para esvaziar as preocupações com relação a precarização da mão de obra, as cooperativas ainda sofrem impedimento na contratação por meio de procedimentos licitatórios.   

 

Tese e atuação

Após tomar conhecimento de duas demandas judiciais, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, discutindo o tema e processualmente passíveis de atuação, a OCB pediu sua habilitação nos feitos como amicus curiae. Tratam-se dos Recursos Especiais 1.810.477/RS e 1.849.123/RS, que foram distribuídos respectivamente para relatoria da Ministra Assusete Magalhães e do Ministro Og Fernandes.


Em seus pedidos de ingresso nos referidos Recursos Especiais, a OCB destacou o impacto da matéria para o cooperativismo, registrando a necessidade do STJ, pela primeira vez, sob a ótica da legislação federal vigente, decidir acerca da participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas. O trabalho consiste em demonstrar aos ministros julgadores que a atual diretriz jurisprudencial do STJ a esse respeito está em confronto com o novo regramento jurídico acerca das cooperativas de trabalho. Com isso, espera-se aumentar a segurança jurídica nas contratações públicas e garantir a sustentabilidade dos negócios para que as cooperativas continuem ofertando melhores condições de acesso ao mercado de trabalho aos seus cooperados.


No REsp 1.810.477/RS, em 2021, a ministra Assusete Magalhães acolheu o pedido da Cooperativa de Trabalho postulando a desistência do recurso, por perda do objeto. A parte contrária opôs Embargos de Declaração contra a decisão que homologou a desistência, mas os embargos foram rejeitados. Em seguida, a parte contrária interpôs agravo interno, o qual segue pendente de julgamento pela 2ª Turma do STJ. 
Já o REsp 1.849.123/RS segue concluso para julgamento. O Recurso foi redistribuído, em razão de sucessão (Min. Og Fernandes assumiu a Vice-Presidência do STJ), ao Ministro Humberto Martins, da 2ª Turma. 
   

Situação atual

Em 2023, a OCB seguirá trabalhando nos recursos com o objetivo de fazer com que o STJ analise, sob uma nova perspectiva normativa, a possibilidade de cooperativas de trabalho participarem de certames licitatórios. 

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