Lei 12.690/2012 – LEI DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO

A Lei 12.690/2012, que completa 11 anos em 2023, é um marco para as cooperativas de trabalho. A norma institui as diretrizes gerais sobre a organização e funcionamento do setor por meio de uma relação de trabalho e renda digna e da garantia de direitos sociais do trabalhador cooperado, os mesmos já previstos na Constituição Federal de 1988. Decorridos 10 anos da sanção da lei, foi possível verificar que a Administração Pública e o Poder Executivo ainda apresentam dificuldade para compreender as especificidades das cooperativas de trabalho, seja na normatização das suas atividades, seja na aplicação da legislação vigente. Neste contexto, o Sistema OCB segue trabalhando com força total no plano de ação nacional que envolve cada um dos Três Poderes.

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